CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 185
Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Não Ser Tributado: Uma Análise do Artigo 185 do Código Civil

O artigo 185 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a proteção da propriedade e da livre iniciativa no Brasil: a imunidade tributária de templos de qualquer culto. Em termos simples, este artigo garante que as propriedades pertencentes a igrejas, templos e outras instituições religiosas não serão sujeitas a impostos.

O que isso significa na prática?

  • Imunidade de Impostos: As organizações religiosas estão isentas de pagar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, desde que estas atividades estejam diretamente ligadas às suas finalidades religiosas. Isso inclui impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e impostos sobre a renda gerada pelas atividades essenciais da instituição.
  • Proteção do Patrimônio: A intenção do legislador é proteger o patrimônio das entidades religiosas, permitindo que elas dediquem seus recursos à sua missão espiritual e social, sem o ônus da tributação.
  • Finalidade Religiosa: É crucial ressaltar que a imunidade se aplica apenas às propriedades e atividades que estejam estritamente relacionadas à finalidade religiosa da instituição. Bens ou rendas que não estejam diretamente ligados ao culto ou às atividades de assistência social, educacional e cultural promovidas pela entidade, podem ser passíveis de tributação.
  • Garantia Constitucional: Este artigo do Código Civil reflete um princípio de liberdade religiosa e de separação entre Estado e religião, que é amplamente garantido pela Constituição Federal.

Por que essa imunidade existe?

A imunidade tributária de templos de qualquer culto visa:

  1. Assegurar a Liberdade de Crença: Ao isentar as instituições religiosas de impostos, o Estado se abstém de interferir financeiramente em sua existência e funcionamento, garantindo a livre prática religiosa.
  2. Promover o Bem Social: Muitas instituições religiosas desempenham um papel importante na sociedade, oferecendo serviços de assistência social, educação e cultura. A imunidade tributária permite que elas concentrem seus recursos na manutenção e expansão dessas atividades benéficas à comunidade.
  3. Evitar a Discriminação: A imunidade se estende a templos de "qualquer culto", reforçando o princípio da igualdade e da não discriminação religiosa.

Considerações Importantes

É importante notar que a imunidade tributária não é um passe livre para a evasão fiscal. As instituições religiosas, assim como qualquer outra entidade, devem cumprir suas obrigações legais, como a prestação de contas e a transparência em suas finanças. A fiscalização do Estado pode ocorrer para verificar se os bens e rendas estão realmente sendo utilizados para os fins religiosos e sociais que justificam a imunidade.

Em suma, o artigo 185 do Código Civil é um pilar da liberdade religiosa e da contribuição social das entidades religiosas no Brasil, garantindo que o foco principal dessas instituições seja sua missão espiritual e assistencial, livre de impostos sobre suas propriedades e atividades essenciais.